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Opção pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI

As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.

Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil, desde o início do prazo no dia 02/janeiro já solicitaram a opção pelo Simples Nacional 132.002 empresas e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, existe a expectativa de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e que 15 mil se enquadrem no SIMEI.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional."

No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção; nesse caso, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até o dia 31/janeiro de 2012 (próxima 3ª-feira), não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço "Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional", item Contribuintes – Simples Nacional.

OPÇÃO PELO ENQUADRAMENTO NO SIMEI: o Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI (inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.

O serviço está disponível, somente para as empresas já constituídas, no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço "Solicitação de Enquadramento no SIMEI".

Novos empreendedores deverão fazer a opção pelo SIMEI por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para se enquadrar no SIMEI, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente, e estará sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011.
O resultado final será "enquadramento confirmado" ou "enquadramento rejeitado", não sendo gerado nenhum termo de deferimento e ou de indeferimento para a opção pelo SIMEI.

Carlos Alexandre

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