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MPEs e EIs conquistam o aumento do teto e o parcelamento de dívidas

A presidente Dilma Rousseff fechou acordo com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas no Congresso Nacional que possibilita a ampliação do Simples Nacional por meio do projeto de lei complementar 591/10. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto ajusta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do empreendedor individual. Para a microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e para a pequena empresa, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, o que representa uma elevação de 50%.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses.

Para o deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), representante do Espírito Santo na Frente Parlamentar, essa ampliação vai atingir o maior número de empresas que estão agregadas no que se considera um dos regimes tributários mais moderno do país. " Para alívio dos microenpreendedores e pequenos empresários ficará suspensa a declaração anual do Simples Nacional que será susbtituída pelas declarações mensais que serão consolidadas pela Receita Federeal.", disse, Lelo.

Outro ponto negociado entre o governo e parlamentares é a permissão para que micro e pequenas empresas possam exportar sem sair do Programa do Simples Nacional o mesmo valor comercializado no mercado brasileiro,

O Simples, como o nome diz, é um sistema simplificado de cobrança de impostos para micro e pequenas empresas que vigora desde há mais de quatro anos. Até agora, 5,2 milhões já aderiram ao programa, o que, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), representa 88% das micro e pequenas empresas do país. No Espírito Santo o acordo beneficia mais de 130 mil micro e pequenos empresários.

O Simples unifica oito tributos da União, estados, Distrito Federal e municípios - o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

O programa é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos Estados e Distrito Federal e Municípios. Para entrar no Simples Nacional é necessário ser microempresa ou empresa de pequeno porte.

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