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Microempreendedor: redução da contribuição à Previdência é aprovada pela Câmara

SÃO PAULO - O Plenário aprovou na quarta-feira (6) a MP (Medida Provisória) 529/11, que reduz de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo a contribuição do MEI (Microempreendedor Individual) para a Previdência Social. Agora a proposta será analisada pelo Senado.

 

Atualmente, um microempreendedor contribui para a Previdência Social com 11% sobre o valor do salário mínimo, o que corresponde a R$ 60 mensais. Com a redução para 5%, a contribuição será de cerca de R$ 27 mensais. A esse valor é acrescentado R$ 1 se for devido o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 se for devido o ISS (Imposto sobre Serviços), de acordo com o tipo de atividade.

Para o empresário se aposentar dessa forma, ele abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, segundo a Agência Câmara. Dessa forma, ele pode apenas se aposentar por idade, com o benefício de um mínimo.

Conforme a Lei Complementar 128/08, para ser considerado microempreendedor individual, o empresário deve ter receita bruta anual de até R$ 36 mil e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Donas de casa
O benefício de pagar apenas 5% à Previdência foi estendido para as donas de casa de famílias de baixa renda, que contribuam como seguradas facultativas. Será considerada de baixa renda a família que estiver inscrita no Cadastro Único e tiver renda mensal de até dois salários mínimos.

Se a dona de casa pretender se aposentar por tempo de contribuição, ela deverá complementar os recolhimentos até atingir 20% sobre o valor do salário mínimo, com acréscimo de juros. Dessa forma, a alíquota de complementação será de 9% para as contribuições recolhidas até abril de 2011 e de 15% para os meses posteriores.

Jéssica Consulim Roccella

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