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Pequenas empresas têm tratamento diferenciado para compras públicas

Durante a apresentação, Jair Santana apontou alguns motivos para as empresas de pequeno porte se tornarem fornecedoras do governo

Nesta terça-feira, dia 23, primeiro dia dos seminários temáticos do Fomenta – III Encontro de Oportunidades para as Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais, realizado em Curitiba, os juristas Jair Santana e Edgar Guimarães ministraram palestra sobre o tratamento diferenciado dispensado às empresas de pequeno porte, nos processos de compras das administrações públicas.

Durante a apresentação, Jair Santana apontou alguns motivos para as empresas de pequeno porte se tornarem fornecedoras do governo. Segundo ele, o setor público é um grande comprador e a Lei Complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, contém normas que beneficiam esse público.

De janeiro a dezembro de 2009, o governo federal adquiriu R$ 49,7 bilhões em compras públicas de bens e serviços. Desse montante, R$ 14,6 bilhões foram operações realizadas por micro e pequenas empresas. A participação das micro e pequenas empresas, nos processos de compras públicas, cresceu, entre 2001 e 2009, 149%.

"O procedimento de compras públicas é transparente, público e ágil. O pagamento é certo e o prazo é de cinco dias úteis. Caso o pagamento não seja realizado, há a possibilidade de suspensão do fornecimento. Porém para acessar esse mercado, é preciso conhecer as regras do jogo e estar atento às penalidades, tanto do processo licitatório, quanto da execução do contrato", recomenda o jurista.

Concorrência, concorrência internacional, concurso, convite, tomada de preços, pregão eletrônico e licitações são alguns dos processos de compra na esfera pública. Além desses casos, há situações nas quais ocorre contratação direta.

"O número de transações desse tipo é elevado. A dispensa de licitação é válida nas compras de produtos até R$ 8 mil e nas contratações de serviço até R$ 15 mil. Em 2009, o governo federal registrou mais de 248 mil processos nessa modalidade, o que representa um montante de cerca de R$ 5,5 bilhões", comentou Jair Santana.

O jurista Edgar Guimarães comentou os benefícios trazidos para as micro e pequenas empresas que participam dos processos de compras públicas, com a aprovação da Lei Geral.

Habilitação – Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das micro e pequenas empresas e das empresas de pequeno porte, somente será exigida na assinatura do contrato. Essas empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição. Nesses casos, a pequena empresa terá dois dias úteis para apresentar a regularidade.

Empate ficto - Até dezembro de 2006, empate em licitações eram propostas recebidas com o mesmo valor nominal. O desempate era feito por meio de um sorteio. A partir da aprovação da nova legislação, entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas micro e pequenas empresas são iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual é de até 5% superior ao melhor preço.

Atualmente, o procedimento de desempate é feito da seguinte forma: a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora. Caso a pequena empresa não possa ser contratada, serão convocadas as demais para o exercício do mesmo direito, na ordem classificatória, desde que se encontrem no critério de empate.

"O prazo para oferecimento de uma nova proposta na modalidade pregão é de cinco minutos. Para as outras modalidades, não há prazo fixado pela lei. Nesses casos, o prazo pode ser determinado pelo edital. A forma de apresentação da proposta, no pregão é verbal, nas outras modalidades deve ocorrer da mesma forma inicial", orientou Edgar Guimarães.

Procedimentos licitatórios especiais - A fim de promover o desenvolvimento econômico e social das micro e pequenas empresas, a administração pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de micro ou pequena empresa nas contratações de até R$ 80 mil, exigindo dos licitantes (médias ou grandes empresas) a subcontratação de micro ou pequena empresa para fornecimento de até 30% do total do objeto licitado; estabelecendo cota exclusiva de até 25% do objeto para a contratação de micro e pequenas empresas para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

Durante palestra, Edgar Guimarães destacou que o regime jurídico das licitações e contratos públicos passam por constantes mutações. "Os vários decretos em vigor que regulam os certames licitatórios são uma verdadeira colcha de retalhos", afirma. O jurista sugeriu, durante a palestra, que seja constituído um código único para regular o regime jurídico e de contratos públicos.

O jurista alertou os empresários sobre o caso em que ocorre a inaplicabilidade do regime especial de licitação. O valor licitado por meio do regime especial de licitação não pode ser superior a 25% do valor total licitado em cada ano civil. "Tendo ciência dessa limitação recomendo que ocorra um planejamento das licitações públicas", sugeriu.

O Fomenta acontece em Curitiba até esta quarta-feira, dia 24. O evento está sendo realizado pelo Sebrae e pelo Ministério do Planejamento e visa aproximar empresários e compradores, com o intuito de aumentar o volume de produtos e serviços fornecidos por micro e pequenas empresas nas demandas previstas pelos governos municipais, estaduais e federal.

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