As lideranças empresariais de Micro e Pequenas Empresas do Brasil, reunidas em Maringá na VI Convenção Sul Brasileira no dia 16 de outubro de 2009, no Centro de Convenções Araucária , após profunda reflexão e avaliação sobre a implementação da Lei Geral nos Estados e Municípios, vêm através desta manifestar sua posição sobre o andamento da regulamentação da lei no país.
Os avanços que alguns municípios estão produzindo são fundamentais para exemplificar que a implementação da Lei Geral Municipal tem sido muito positiva para as Cidades, por gerar cidadania, empregos, arrecadação e dinamizar a economia local. Além do mais, desmistificam o temor equivocado que há muito se ouve, de que o estímulo às MPEs reduz a arrecadação de tributos. Pois, as iniciativas de estímulo e desenvolvimento destas empresas apresentam informações exatamente ao contrário.
As cidades que avançam na implementação da Lei Geral Municipal, como Cariacica (ES) têm colhido resultados impressionantes na geração de empregos,tributos, desenvolvimento local e melhor distribuição da renda, como é o caso também de Maringá (PR), São Caetano do Sul (SP), Betim (MG) Jaraguá do Sul (SC), Fortaleza (CE), entre outras que já procuram executar políticas de estímulo às micro e pequenas empresas.
Constatamos a partir de dados apresentados nesta VI Convenção que a grande maioria de municípios brasileiros ainda não despertou para o cumprimento do dispositivo legal, que determina o prazo de regulamentação da Lei Geral nestas esferas da administração. Há ainda preocupação de que alguns municípios produzam uma lei inócua, apenas para cumprir com a obrigação de ter uma lei neste sentido.
Contudo, surge de forma extremamente positiva uma ação da Frente Nacional dos Prefeitos em parceria com o SEBRAE, com o objetivo de avançar na implementação da Lei Geral nos Municípios das Regiões Metropolitanas, como piloto para o restante dos Municípios brasileiros.
Esta ação consistirá em motivar e capacitar servidores públicos, nivelar informações sobre todos os aspectos da Lei Geral e da regulamentação desta nos municípios, além de criar a figura do Agente de Desenvolvimento, que também será capacitado para ajudar a difundir a cultura empreendedora nas Prefeituras.
Não bastasse, todos os participantes desta VI Convenção demonstraram total repúdio com relação a insensibilidade dos Governos Estaduais que ao contrário de darem tratamento diferenciado às MPEs, conforme também determina a Lei Geral, estão buscando todos instrumentos possíveis para retaliar o tratamento tributário diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas, usando como principal instrumento a substituição tributária, sem de fato compreender o papel das MPEs no contexto social deste País, retirando os benefícios fiscais de redução tributária do Simples Nacional.
Este documento quer registrar a ação empreendedora do Governo do Estado do Paraná, que mesmo antes da vigência da Lei Geral, estabeleceu tratamento diferenciado às MPEs que faturam até 360 mil reais anuais, não pagarem ICMS. O que ficou mantido mesmo após a sanção da Lei Geral, diferentemente do que aconteceu nos demais estados da Federação.
Ainda mais, com a Lei 128\2008, que criou a figura do Empreendedor Individual, o Paraná adotou a iniciativa de não cobrar a parcela de R$1,00, relativa à parte do Estado cobrado desta categoria.
Por fim, aplaudimos os governos municipais que estão entendendo a importância do segmento e aplicando a Lei Geral Municipal, desejando que continuem imbuídos de privilegiar o espírito empreendedor do brasileiro.
E à Frente Nacional dos Prefeitos, congratulamos pela atitude inovadora; e ao Governo do Estado do Paraná pela sua determinante postura de dar um tratamento especial as MPEs de seu Estado.
Maringá 16 de outubro de 2009
