Da Redação
Diante das dificuldades existentes no mercado, os altos índices de inadimplência dos compradores, as estatísticas das empresas que fecham as portas com menos de um ano e as crises financeiras mundiais, tem sido crescente o número de entidades que estão voltando seu foco de atuação para prestação de serviços à União, Estados, Municípios e autarquias.
A Administração Pública funciona como qualquer empresa, pois precisa adquirir material de expediente, bens móveis duráveis, mão-de-obra qualificada através da terceirização dos serviços, entre outros. Basta imaginar uma secretaria de Educação, que precisa abastecer as escolas com merenda, material e carteiras escolares, ou uma secretaria de Saúde, que necessita aparelhar seus hospitais com remédios e material hospitalar. De qualquer ângulo que se olhe, fornecer para esse tipo de cliente acaba sendo um mar de oportunidades.
São comuns procedimentos de licitação fracassarem por ausência de interessados. Baseado nesta constatação, o Governo vem incentivando cada vez mais a participação das micro e pequenas empresas nessa modalidade de negócio, até que, com a lei complementar n° 123/06 dispensando tratamento diferenciado e favorecido para este tipo de pessoa jurídica.
Além disso, a boa notícia é que com o advento do Pregão Eletrônico, o processo de contratação de particulares está cada vez menos burocrático.
Segundo o advogado Marcio Moraes, do escritório Tuma & Moraes Advogados Associados, a vantagem de contratar com os órgãos públicos é a taxa zero de inadimplência. 'O fornecedor sabe que o pagamento poderá até atrasar, mais pela legislação rígida que regulamenta o assunto do que pela falta de dinheiro', diz Moraes.
O advogado esclarece que os contratos celebrados com o Erário são os mais atrativos do mercado. 'Pois como o Poder Público age em nome de toda coletividade. Assim, os quantitativos costumam ser muito maiores e, por via de consequência, os valores dos contratos superam de longe a média do segmento privado', afirma. Contudo, alerta o profissional, nem tudo são flores.
Moraes informa que para ingressar neste meio o licitante de primeira viagem encontrará muitas dificuldades. 'Primeiramente, o interessado deverá providenciar uma vasta documentação, pois ainda que a tendência da legislação seja desburocratizar o processo, a quantidade de editais com formalismos excessivos ainda é muito elevada. Depois, o processo de contratação obedece do início ao final os requisitos estabelecidos nas leis federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02', enumera.
Segundo o advogado, o licitante deverá ter domínio pleno desses atos normativos para sair vitorioso no processo licitatório. 'Muitas vezes o divisor de águas entre a vitória e a derrota pode ser um detalhe que passou despercebido aos olhos de um particular menos experiente', alerta.
Ele informa também que os editais direcionados ainda são comuns em todas as esferas de governo, muitas vezes pelo próprio desconhecimento técnico do gestor sobre o objeto do edital e, em outros, em função de preferências estabelecidas em prol deste ou daquele licitante. 'Nesses casos, não obstante o importante papel de controle e fiscalização desempenhados pelo Ministério Público e pelos Tribunais de Contas, quase sempre é o advogado que assegura a legalidade do processo recorrendo à Justiça, obtendo liminares para garantir a participação da licitante no certame, anulando editais ou atos ilegais, arbitrários ou representando junto aos órgãos competentes', diz.
Marcio Moraes esclarece que, mesmo diante de todas as dificuldades, compensa investir nesse nicho de mercado. 'Mas recomendo a contratação de uma assessoria jurídica no início, até que o particular domine o procedimento e a legislação sobre o assunto', orienta.
Fonte: Jornal O Liberal